Será que podemos comungar em pecado mortal

EucaristiaPor vezes existem muitas dúvidas acerca da comunhão em estado de pecado grave. Bastaria um simples ato de contrição? A Igreja diz-nos que não. Comecemos por conhecer os sacramentos dos vivos e dos mortos: A vida e a morte a que se refere esta expressão assume, na moral sacramental, um sentido espiritual. Entre os sete sacramentos, apenas dois podem ser administrados a quem está morto pelo pecado, isto é, não se encontra na graça de Deus: o Batismo e a Confissão. Pelo Batismo, recebido uma só vez, somos libertos do pecado e regenerados como filhos de Deus (CEC 1213). Ele confere a graça santificante àqueles que ainda não a possuem, enquanto o sacramento da reconciliação restitui a graça a quem perdeu a vida nova de filhos de Deus pelo pecado (CEC 1420).[1] É a segunda tábua da salvação, como lhe chamavam os Padres da Igreja. Os sacramentos dos mortos foram instituídos para ressurreição dos que estão espiritualmente mortos. Todos os demais, confirmação, eucaristia, matrimónio, ordem e unção dos enfermos existem para robustecer ou aumentar a graça de quem vive nela.[2] Simplificando, não se pode receber qualquer um destes cinco sacramentos fora da graça de Deus. A receção indevida de qualquer um dos sacramentos dos vivos para quem está conscientemente em pecado mortal é considerado profanação do sagrado, e por isso um sacrilégio,[3] e este é particularmente grave, de acordo com o Catecismo, “quando é cometido contra a Eucaristia, pois que, neste sacramento, é o próprio Cristo que se torna presente substancialmente” (CEC 2120). O Sacrilégio é um pecado que fere o primeiro dos mandamentos: Amar a Deus acima de todas as coisas. No Evangelho, se houve alguma comunhão mal feita, foi a de Judas, o traidor. Todos estavam limpos, menos um, o que havia de colocar a mão no prato de Jesus, aquele em quem entrou um demónio, e quando saiu para entregar o Senhor, era noite (Jo 13, 1-30). A sua alma estava envolta em trevas…

Tanto o Catecismo da Igreja Católica quanto um numeroso grupo de teólogos concordam com a doutrina que nos foi deixada por São Paulo, que após lembrar a instituição do sacramento da eucaristia (1Cor 11, 23-26), advertia com palavras sérias e duras: “todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será réu do corpo e do sangue do Senhor. Portanto, examine-se cada um a si próprio e só então coma deste pão e beba deste vinho; pois aquele que come e bebe, sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação.  (1Cor 11, 27-29). As palavras do Apóstolo neste capítulo refletem igualmente a fé na presença real de Nosso Senhor Jesus Cristo nas espécies eucarísticas.[4] Os Padres da Igreja alertaram-nos também para este cuidado com Jesus, verdadeiramente presente na eucaristia. S. João Crisóstomo dizia: “Também eu levanto a voz e vos suplico, peço e esconjuro para não vos abeirardes desta Mesa sagrada com uma consciência manchada e corrompida. De facto, uma tal aproximação nunca poderá chamar-se comunhão, ainda que toquemos mil vezes o corpo do Senhor, mas condenação, tormento e redobrados castigos”.[5] São João Paulo II voltou a recordar-nos pela Encíclica Ecclesia de Eucharistia a disciplina da Igreja: “desejo, por conseguinte, reafirmar que vigora ainda e sempre há-de vigorar na Igreja a norma do Concílio de Trento que concretiza a severa advertência do apóstolo Paulo, ao afirmar que, para uma digna receção da Eucaristia, « se deve fazer antes a confissão dos pecados, quando alguém está consciente de pecado mortal ». […] Se o cristão tem na consciência o peso dum pecado grave, então o itinerário da penitência através do sacramento da Reconciliação torna-se caminho obrigatório para se abeirar e participar plenamente do sacrifício eucarístico” (n. 36-37). Recentemente, também o Papa Francisco lembrou na audiência geral a 14 de Março de 2018 que quem está em estado de pecado mortal, não pode receber a comunhão, mas deve aproximar-se do sacramento da reconciliação primeiro.[6]

O Código de Direito Canónico prescreve: “Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um acto de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes” (C. 916). Por vezes pode-se escutar este ou aquele padre que diz que não tem tempo para as confissões e de um modo até um pouco leviano ou desleixado ensina que basta um ato de contrição antes da comunhão sem os detalhes a que o fiel está obrigado. Ora, se bem que o Código de Direito Canónico estabelece uma exceção para comungar em estado de pecado mortal, é preciso explicar em que contexto: uma razão grave, sempre com um ato de contrição perfeito e o propósito de se confessar o quanto antes. Grave não significa leve, o ato de contrição não pode ser levianamente aquele que já se faz em todas as missas, a procura pela confissão não pode demorar e, sobretudo, a exceção não se pode transformar numa regra e a pessoa comungar reiteradamente. Mas vamos por partes:

  1. Razão Grave, não é a mera presença na eucaristia. Ou a vontade subjetiva. É sempre que houver perigo de morte (caso mais raro), ou se não comungar causasse um escândalo. Por exemplo, o povo iria escandalizar-se se o padre deixasse de celebrar uma missa por estar em pecado ou se não consumisse a eucaristia na mesma. Nem ele pode fazê-lo. No caso de um acólito, ele até poderia não se aproximar, mas em caso do padre chamá-lo para comungar, ele não deveria negar à frente de todos, para não escandalizar, mas fazer o tal ato de contrição perfeito, e procurar a confissão logo no fim da missa ou no momento mais oportuno, mas, conforme a norma, “o quanto antes”. O mesmo deveria fazer um ministro extraordinário que fosse chamado ao altar para ajudar a distribuir a comunhão, embora ele não se abeirasse por si, mas uma vez chamado, não deveria negar a comunhão para não escandalizar a assembleia. Atenção: o simples fato de um fiel estar presente na missa, não é uma razão grave, pois desde sempre houve pessoas nas igrejas que se sentam nesse momento, e outras que vão comungar, sem escandalizar ninguém. A comunhão não é democracia, em que todos votam, e mesmo em democracia há aqueles que por motivos variados não podem exercer o sufrágio. A simples vontade de ir comungar não se pode sobrepor à ofensa a Deus. Não posso cometer um pecado grave por ter vontade. Nem seria fiel à oração do Pai-Nosso: “seja feita a Vossa vontade…”, e atentaria, como vimos, contra o primeiro mandamento da lei de Deus.
  1. Contrição perfeita, não é simplesmente a confissão da missa como já se faz habitualmente em cada celebração. O ato de contrição simples, rezado na eucaristia, perdoa-nos os pecados leves, mas os mortais, ordinariamente, só têm o perdão na confissão.[7] A tal contrição perfeita, indicada no cânone, deve ser realizada como um ato de amor, e neste caso, com o devido reconhecimento e sentimento de profunda dor pela ofensa realizada naquela comunhão, desejando que não fosse naquele estado de alma, fazendo-o de maneira compungida, sincera e amorosamente arrependida. Ora, quem recebe reiteradamente a comunhão em pecado mortal, não mostra grande arrependimento pela ofensa, nem desejo de emenda. Revela, desde logo, uma contrição imperfeita ou mesmo nula. O cristão não pode relativizar a contrição perfeita, que é algo exigente. Por exemplo, em perigo de morte, a contrição perfeita, na falta de um sacerdote, deve revelar um grande amor a Deus e arrependimento por tê-lo ofendido, e não simplesmente o temor do inferno, o que seria um arrependimento imperfeito. Igualmente imperfeito ou mesmo nulo quando não há propósito de emenda, nem leva ao sacramento, uma vez que a contrição perfeita conduz imediatamente o pecador arrependido à confissão, que é o ponto seguinte.
  1. Propósito de se confessar o quanto antes, e isto não pode significar um estado de espírito que remete continuamente a confissão para depois. Nem que deixa passar um ano. E é muito fácil afrouxar este ponto, pois não encontrando as devidas disposições no padre, ou a sua presença no confessionário, começa um certo relaxamento no penitente, como se isso não o obrigasse à procura ou à insistência oportuna do pedido. A confissão, por vezes, exige certa deslocação. Se para determinado exame de saúde ou compra comercial, um indivíduo é capaz de fazer kms, seria incoerente alegar para a confissão a sua inexistência nas igrejas da cercania. Quem procura, encontra. Ou corre-se até o risco de ferir o mandamento da Igreja de se confessar ao menos uma vez por ano. A ausência da confissão “o quanto antes”, depois de uma comunhão mal feita, revela um incumprimento do propósito necessário para a tal exceção. E se a pessoa começa a comungar naquele estado reiteradas vezes, o sacrilégio começa a tornar-se comum na vida da pessoa, e vai empedernindo aquela alma, de consciência laxa, que já não considera a gravidade da sua ação e que pode até arriscar seriamente a sua salvação eterna, conforme as sentenças bíblicas, dos Padres da Igreja e do magistério, já citadas neste artigo.

 Já a irmã Lúcia, no seu livro dos Apelos da Mensagem de Fátima, irá recordar a aparição do Anjo e a reparação ao Corpo e Sangue de Jesus Cristo, “horrivelmente ultrajado pelos homens ingratos”, e fazia uma relação desse pedido com as comunhões realizadas fora da graça de Deus, os sacrilégios cometidos em que à semelhança da “frieza e dureza de mais uns judas, metem com Ele a mão no prato, para depois o traírem e entregarem a troco da própria condenação”.[8] Termino com uma comparação muito simples. Imagine que tem a sua casa suja e desarrumada. De repente, uma pessoa muito especial bate à porta. Seria um escândalo não abrir e deixá-lo entrar, mas depois dessa grande vergonha e de mil desculpas ao convidado, com certeza procuraria logo arrumar tudo para não receber mais desagradáveis surpresas e ter tudo em ordem a fim de estar preparado para uma próxima visita. Entretanto, imagine que sabia que iria receber em poucos dias ou horas esse mesmo convidado especial, e deixava tudo como está, por preguiça e comodismo, recebendo o convidado com a casa naquele estado e dizendo-lhe que arrumaria depois… E começa a recebê-lo quase sempre assim… Não seria um enorme desrespeito??? Imagine também que há mais de um ano não arruma nem limpa a sua casa… as condições para um importante hóspede ficam comprometidas, diante da sujidade e desordem acumuladas. A casa ficaria um nojo… Da mesma forma, e mesmo sabendo que todo o exemplo claudica, e não faço a comparação sem algumas reservas, o primeiro caso poderia remeter para a tal exceção. O segundo caso para o relaxamento na má ação e reiterados sacrilégios e o terceiro remete-nos para as ocorrências em que pessoas com mais de um ano sem a confissão continuam a receber a comunhão. Lembre-se, não se trata de um convidado ou de um hóspede qualquer, mas de Nosso Senhor Jesus Cristo. Com muitíssimo maior cuidado, pureza e reta consciência, eu devo recebê-lo na minha alma…

P. José Victorino de Andrade

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[1] CEC – Catechismus Ecclesiae Catholicae (Catecismo da Igreja Católica).

[2] ROYO MARÍN, Antonio. Teología Moral para Seglares. Madrid: BAC. Vol. II. 5ª ed, 1994. p. 34.

[3] Idem. Vol. I. 7ª ed, 2007. p. 360.

[4] Cf. BÍBLIA SAGRADA. Fátima: Difusora Bíblica. 6ª ed, 2015. p. 1878 (nota 27-32).

[5] Homilias sobre Isaías, 6, 3: PG 56, 139.

[6]Li a notícia em inglês disponível em: http://catholicherald.co.uk/news/2018/03/15/pope-francis-if-you-are-in-a-state-of-mortal-sin-you-cannot-receive-communion/

[7] Cân. 960 — “A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja”.

[8] IRMÃ LÚCIA. Apelos da Mensagem de Fátima. Fátima: Secretariado dos Pastorinhos.4ª ed, 2007. p. 110; 114.

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