Não cabe ao ministro ordenado atuar de modo ativo e comprometedor na política participando de qualquer cor ou ideologia, ou exercer o poder temporal, sendo-lhe isto vedado pelo próprio Código de Direito Canónico ao qual jurou fidelidade.[1] Mas se não compete aos clérigos assumir qualquer partido que não seja o de Deus, devem por fidelidade ao carácter profético do batismo, pelo múnus do seu ministério, munidos das Escrituras e com os olhos postos em Cristo – Caminho, Verdade e Vida (Jo 14, 6) –, ser uma voz ativa e orientadora do Povo de Deus. Ao ensinar a Doutrina Social da Igreja e alertar para os limites de qualquer democracia, a fim de não se tornar totalitária ou desrespeitadora dos direitos básicos da vida e da liberdade religiosa, deve zelar para que não haja qualquer alheamento ou descompromisso dos cristãos no âmbito político-social sabendo que o exercício do sufrágio tem uma incidência importante nos destinos de uma nação e consequentemente na edificação do Reino.
Os fiéis leigos devem ser bem formados em função do chamado a “animar cristãmente a ordem temporal”, sem abdicar da política, “ou seja, da múltipla e variada ação económica, social, legislativa, administrativa e cultural, destinada a promover orgânica e institucionalmente o bem comum” (Christifideles Laici, n. 42). Para S. João Paulo II, “a opinião muito difusa de que a política é um lugar de necessário perigo moral, não justificam minimamente nem o ceticismo nem o absentismo dos cristãos pela coisa pública” ( Loc. Cit.). Para o Papa Francisco, não é verdade que o bom católico deva ser desinteressado pela política, mas deve participar ativamente nela e rezar pelo governante.[2] É também verdade que compete ao poder temporal acolher a participação dos cristãos. A Caritas in Veritate adverte para certo desequilíbrio quando o poder público dificulta “novas formas de participação na política nacional e internacional que se realizam através da ação das organizações operantes na sociedade civil” e para tal apela igualmente a “uma participação mais sentida na res publica por parte dos cidadãos” (n. 24).
O bem comum deve empenhar todos os membros da sociedade, levando a que os católicos colaborem nos mais variados âmbitos da política. Ensina o Compêndio de Doutrina Social da Igreja que ao poder temporal cabe “tornar acessíveis às pessoas os bens necessários materiais, culturais, morais, espirituais”, tendo presente que o “fim da vida social é o bem comum historicamente realizável” (n. 168), o qual não deve ser desprovido da conceção espiritual, uma vez que o Bem Comum “não é um fim isolado em si mesmo; ele tem valor somente em referência à obtenção dos fins últimos da pessoa e ao bem comum universal de toda a criação. Deus é o fim último de suas criaturas e por motivo algum se pode privar o bem comum da sua dimensão transcendente” (n. 170).
P. José Victorino de Andrade
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[1] “Officia publica, quae participationem in exercitio civilis potestatis secumferunt, clerici assumere vetantur” (Can. 285 § 3).
[2] Ver L’Osservatore Romano. Ed. sem. española, n. 38, 20 Set. 2013.
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