Exercer uma autoridade não pode reduzir-se a um populismo utilitarista, desrespeitador de valores perenes e inalienáveis que existiam muito antes de partidos e regimes políticos que tendem a querer açambarcar todas as realidades institucionais e até mesmo as morais. A autoridade deve ser exercida em função do bem comum, e não de interesses próprios, partidários ou individuais, de minorias ideológicas radicais e intransigentes. Estados totalitários são historicamente responsáveis por calcar a seus pés liberdades, tradições e a fé dos povos subjugando-os a filosofias políticas que já provaram serem ineficazes e capazes de arruinar nações inteiras.
Royo Marín considerava serem necessárias as seguintes condições para o legítimo exercício do poder: “a) Com respeito ao fim, é preciso que o partido político se ordene ao bem comum de todos os cidadãos, sem subordinar jamais o interesse geral aos fins particulares do próprio grupo ou de alguns dos seus componentes. b) Com respeito aos meios, é preciso que se mantenham sempre dentro da legalidade, respeitando as leis justas, utilizando procedimentos honestos que não lesionem a verdade, a caridade ou a justiça, etc., e deixando sempre a salvo os direitos superiores de Deus, da pessoa humana, da família e da sociedade em geral”.[1]
Atenta aos sinais dos tempos e às novas realidades, a Igreja, vivendo no tempo e empenhada na edificação do Reino, aponta para a Santíssima Trindade, exemplo de unidade na variedade de Pessoas, relação pura, amor pleno, para que uma vez configurados de acordo com este modelo divino, todos se considerem uma só família, e manifestem na caridade aquele mesmo amor ao qual o Senhor nos desafiou com o mandamento novo. O Magistério na sua doutrina social tem sido portador de uma mensagem Evangélica traduzida em ágape, extensível a todos os homens, sem exceção, num ministério de serviço e diaconia a exemplo d’Aquele que não veio para ser servido, mas para servir (cf. Mt 20, 28; Mc 10, 45), testemunhando-o, em palavras, obras e exemplos de vida. Esta é a caridade original e originária que a Igreja propõe e que parte de Deus, não de uma qualquer ideologia, pois “Deus Caritas est“!
Aqueles que fazem a experiência deste Deus Caritas empenham-se na solidariedade social, respeitado o direito constitucional da liberdade de associação de pessoas e o princípio da subsidiariedade. Se não houver liberdade religiosa e institucional, a caridade tanto na thésis quanto na práxis corre o risco perecer, criando-se um vácuo que logo será ocupado pela histórica ineficácia totalitarista dos poderes públicos, pelas ideologias, manipulações e apropriações egoísticas e interesseiras.
Pe. José Victorino de Andrade
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[1] “a) Con respecto al fin, es preciso que el partido político se ordene al bien común de todos los ciudadanos, sin subordinar jamás el interés general a los fines particulares del proprio grupo o de algunos de sus componentes. b) Con respecto a los medios, es preciso que se mantengan siempre dentro de la legalidad, respetando las leyes justas, utilizando procedimientos honestos que no lesionen la verdad, la caridad o la justicia, etc., y dejando siempre a salvo los derechos superiores de Dios, de la persona humana, de la familia y de la sociedad en general. (ROYO MARÍN, Antonio. Teología Moral para Seglares. 7. ed. Madrid: BAC, 2007. Vol. I. p. 830. Tradução minha).
[2] “La experiencia de Dios de cada uno se vive y manifiesta en la iglesia” (ARBOLEDA MORA, Carlos. Experiencia y testimonio. Medellín: UPB, 2010. p. 13. Tradução minha).
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