O Código de Direito Canónico na vida da Igreja

Tal como os diversos Estados possuem um conjunto de dispositivos legais e zelam pelo seu cumprimento, a Igreja, enquanto sociedade terrena e hierárquica, tem necessidade de uma estrutura jurídica que tem por finalidade o cumprimento adequado e fiel das funções que Lhe são confiadas, enumeradas pela Constituição Apostólica Sacrae disciplina leges:

1. Administração dos Sacramentos;

2. Regulamentação das relações recíprocas dos fiéis de acordo com a justiça fundamentadas sobre a caridade;

3. Sustentação, revigoramento e promoção de iniciativas tomadas em vista de uma vida cristã cada vez mais perfeita, através das normas canônicas.[1]

É para o correto e ordenado cumprimento destas e de outras funções, tais como a organização e o governo a nível universal e particular, que a Igreja, desde os seus primórdios, promulgou leis que a ajudassem no seu múnus de reger, ensinar e santificar. Devem elas servir de fundamento e orientação não só para os ministros ordenados como também para os fiéis.

Não é por analogia ao Estado que se cria a legislação eclesiástica, mas por uma disposição divina que se impõe no início da nossa era com a vinda de Nosso Senhor Jesus Cristo, Fundador da Igreja. Consequentemente, o Concílio de Jerusalém chega a algumas normas de caráter prescritivo e vinculante[2] e o concílio de Elvira (300 d.C.), emprega uma primeira terminologia canônica. Assim, compôs-se ao longo dos séculos e de maneira orgânica uma estrutura legal, contribuindo múltiplos fatores que incentivaram e basearam a edificação de uma estrutura jurídica na Igreja.

Não cabe a este artigo abranger a evolução e o desenvolvimento do Direito Canônico até aos nossos dias. O que hoje conhecemos é fruto do amadurecimento e da riqueza multissecular da Igreja, tendo ele passado por sucessivas adaptações. O Concílio Vaticano II incentivou um “aggiornamento” legislativo que levou à promulgação de uma nova versão latina do Código, em 1983, mais pastoral e devidamente atenta às exigências do ius divinum.

Pe. José Victorino de Andrade

______________

In: Lumen Veritatis, n. 13. Out-Dez. 2009 (Adaptado)

[1] Cf. Communicationes, XV (1983), p. 8-9.

[2] Cf. BÍBLIA SAGRADA (anotada pela Faculdade de Teologia da Universidade de Navarra) Braga: Theologica, 1990. Vol. II. p. 257.

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