Qualquer cultura compromete-se seriamente ao permanecer fechada, menosprezando o enriquecimento e crescimento do seu espólio cultural material e imaterial. E não há dúvida de que a religião, nesse sentido, contribuiu e continua aberta a cooperar não só para purificar as culturas, mas levá-las à sua plenitude, sem descaracterizá-las, elevando-as, apontando para a sua plenitude,[1] oferecendo simultaneamente aos homens e mulheres a possibilidade de dessedentarem aquela mesma sede sobrenatural que os caracteriza.
Ora, as autoridades públicas preocupadas com o âmbito cultural não poderão simplesmente negligenciar a Igreja, pois desde sempre foi uma das maiores promotoras de um progresso a nível das ciências sociais e humanas, artísticas e culturais. As sociedades democráticas, laicas, não deverão empobrecer-se a ponto de descurar o grande papel cultural e artístico reservado às religiões, pois estarão a prescindir de um valioso património, cujos conteúdos são insubstituíveis e irrenunciáveis. A laicidade do Estado não deverá abdicar de todo este bens materiais e imateriais, colocando o indiferentismo e a descriminação à frente da abertura e da participação plural, ou tornando-se confessional do ateísmo, para subtrair aos homens aqueles sinais religiosos comuns muitas vezes a uma maioria, ao próprio património e à História, pertença de toda uma herança histórica e cultural concreta, presente nos fundamentos e na constituição de uma nação.
A cultura, enquanto bem a ser tutelado, poderá ser passível de acréscimo ou transformação, mas dificilmente a negação ou amnésia induzida será a alternativa válida. A cultura religiosa é muito mais do que uma mera relíquia do passado, e ainda que fosse somente por isso seria merecedora de um maior respeito. Ela é garantia fundamental de uma sociedade que se quer plural e aberta, distante do obscurantismo a que querem relegar os sinais e as múltiplas manifestações da Fé dos homens.
Pe. José Victorino de Andrade
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[1] Ver também a este respeito a Constituição Dogmática Lumen Gentium (sobretudo n. 13).
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