A inobservância da lei Divina e natural acarreta em si uma forma de penalidade munida de contornos próprios. Assim, a perturbação e o não cumprimento das prescrições definidas poderão conduzir ao pecado,1 que consiste precisamente numa transgressão à Lei de Deus, coincidindo esta também com uma violação da lei natural. Uma vez que Deus ordena o que é conveniente e proporcionado à natureza racional,2 consistiria numa ruptura com esta ordem e, portanto, com Deus, se o homem viesse a recusar e menosprezar a lei natural enquanto participação da criatura racional na lei eterna.
Tal como existe um sentimento de felicidade consequente ao bem praticado e à conformidade do ato com a lei e a ordem das coisas, a consciência acusa e a tristeza abate aquele que cometendo um ato desordenado, fere a lei de Deus. Consequentemente, este rompimento, porventura grave, acarreta uma sanção na vida futura, que consiste na perda eterna da felicidade.
De acordo com São Tomás de Aquino, Deus ama os homens chamando-os à visão de Deus, que supera o comum estado da natureza, outorgando-lhes não só a graça nesta terra, como a glória no Céu. Porém, aqueles que pecam fazendo mau uso de sua liberdade, e de seu livre arbítrio, perdem nesse mesmo instante a graça, e o Supremo Juiz reprova-os imputando-lhes a devida culpa que é causa de uma pena eterna, aplicada na vida futura.3
Verifica-se então uma dupla decorrência relativa à transgressão: na sua peregrinação terrena o pecador perde a posse de Deus – antecipação da felicidade eterna – consequência que se assemelha, de certo modo, a um prelúdio daquela mesma reprovação eterna que se dá após o juízo.
Pe. José Victorino de Andrade
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1 Ver, por exemplo, um estudo relativamente recente de FUCEK, Ivan. Il Peccato Oggi. Roma: Università Gregoriana, 1996. Em geral no capítulo VI, La natura del peccato e dei peccati; em particular nas páginas 169 e 175.
2 Cf. ROYO MARÍN, Antonio. Teologia moral para seglares. 2. ed. Madrid: BAC, 2007. Vol. I. p. 129.
3 Cf. S. Th. q. 23, a. 3; 7.
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